Compliance

O Instituto Positiva Social – POSITIVA, na qualidade de organização social, sempre ciente quanto à necessidade de se manter em conformidade com as leis, normas e regras, ciente de seu papel no combate à corrupção, implementou seus processos com base na Lei Brasileira Anticorrupção, Lei n.º 12.846 de 2013.

Certo é que o Instituto conta com as melhores práticas de Compliance corporativo, agindo sempre em conformidade com os regulamentos, diretrizes e, claro, leis que regem sua atuação.

O objetivo é desenvolver ambiente com práticas saudáveis para o pleno atendimento às necessidades de cada um de seus clientes, o que depende, obviamente, de sua real atitude na prevenção e correção dos comportamentos não aprovados pela Positiva.

A disponibilização de uma Ouvidoria e de um Comitê de Compliance busca incentivar a comunicação, a fim de fortalecer o compromisso deste Instituto com a transparência e a integridade, evitando-se condutas não validadas em suas políticas institucionais.

Nosso Código de Conduta se encontra disponível através do link: código de ética, ouvidoria e conformidade

Para registro de relato que ferem o nosso código de conduta ou legislação vigente, o e-mail a seguir encontra-se disponível: comitedeetica@positiva.org.br

 

Políticas de Compliance e Integridade

Atas

LGPD

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